O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (12), o Edital de Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 04/2025, informando a abertura de processos administrativos para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos a diversos condutores.
A medida é baseada no que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 261, além dos artigos 10, §1º, e 23 da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Segundo o DETRAN-AC, a notificação por edital ocorre após a tentativa frustrada de comunicação via correio.
Os condutores listados no edital têm o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do documento, para apresentar defesa por escrito, caso queiram contestar a imposição da penalidade.
As defesas podem ser protocoladas diretamente na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, CEP 69919-600, ou em qualquer unidade das CIRETRAN do estado, observando os respectivos horários de atendimento.
O DETRAN-AC destaca que o não envio da defesa dentro do prazo legal resultará no julgamento do processo à revelia, ou seja, sem a manifestação do condutor, permitindo a aplicação da penalidade com base na documentação existente. Além disso, defesas não apresentadas, não conhecidas ou não aceitas levarão à suspensão do direito de dirigir mediante decisão fundamentada, conforme o artigo 265 do CTB.