DETRAN-AC notifica condutores sobre suspensão e cassação do direito de dirigir
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir nº 50/2025. O documento comunica oficialmente a motoristas que tiveram processos administrativos concluídos, mas que não foram localizados por meio de notificação postal.
De acordo com o edital, a presidente do DETRAN/AC, amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), informa que as penalidades de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram impostas devido ao decurso de prazo ou ao indeferimento das defesas apresentadas pelos condutores.
A autarquia destaca que os motoristas listados no edital devem comparecer à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, até o dia 28 de dezembro de 2025. No local, poderão entregar a CNH física ou, caso desejem, apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN-AC.
O órgão reforça que os recursos também podem ser protocolados nas Ciretrans do estado, respeitando o horário de funcionamento de cada unidade.
O documento alerta ainda que a não entrega da CNH ou a ausência de interposição de recurso até a data limite resultará na execução automática da penalidade. A partir de 12 de janeiro de 2026, o bloqueio da CNH no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) será efetivado, impedindo o condutor de exercer o direito de dirigir durante o período determinado.