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Detran do Acre regulamenta credenciamento e atuação de instrutores de trânsito autônomos

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que regulamenta o credenciamento, a fiscalização e o descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o estado. A medida está alinhada à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo garantir a qualidade na formação de condutores, reforçando a segurança viária.

Conforme a nova norma, o instrutor de trânsito autônomo é o profissional autorizado pelo Detran/AC a ministrar aulas teóricas e/ou práticas de direção veicular sem vínculo permanente com centros de formação de condutores (autoescolas). Para exercer a atividade, o profissional deverá obter autorização prévia do órgão, com credenciamento válido por 12 meses.

Entre os principais requisitos para o credenciamento estão ter idade mínima de 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria pretendida, estar habilitado há pelo menos dois anos, ter certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), ensino médio completo e certidão negativa de antecedentes criminais. O interessado também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

A portaria estabelece ainda que os cursos de formação e aperfeiçoamento de instrutores poderão ser realizados de forma presencial ou a distância, desde que ofertados por instituições credenciadas, autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados emitidos somente terão validade após o devido registro no Renach.

O documento define, ainda, deveres e vedações aos instrutores autônomos. Entre as obrigações estão atuar com profissionalismo, zelar pela segurança dos alunos e de terceiros, cumprir rigorosamente as normas de trânsito e portar toda a documentação obrigatória durante as aulas. Já entre as proibições constam o uso de celular durante a instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e qualquer tentativa de obstrução das ações de fiscalização.

A fiscalização da atividade ficará sob responsabilidade do Detran/AC, que poderá realizar diligências e auditorias a qualquer tempo, inclusive a partir de denúncias. Em caso de irregularidades, o instrutor poderá sofrer penalidades que variam de advertência à suspensão ou ao cancelamento do credenciamento, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo.

A nova regulamentação também autoriza a realização de aulas teóricas e práticas no período entre 5h e 22h e define regras para o uso de veículos durante as aulas, que poderão ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.