O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) tornou pública, por meio do Edital de Notificação nº 24/2025 nesta terça-feira (3), a instauração de processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a condutores que constam no Registro Nacional de Infrações.
A medida ocorre após o insucesso nas tentativas de notificação postal dos motoristas envolvidos. Com base no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos dispositivos da Resolução CONTRAN nº 723/2018, o DETRAN/AC convoca os condutores listados no edital a apresentarem defesa por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
Os interessados devem protocolar sua defesa na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, CEP: 69919-600, ou nas CIRETRANS do estado, conforme os horários e datas de atendimento de cada unidade.
A presidente do DETRAN/AC reforça que, conforme o artigo 14 da Resolução CONTRAN nº 723/2018, a não apresentação, não conhecimento ou indeferimento da defesa possibilitará a aplicação da penalidade de suspensão, mediante decisão administrativa fundamentada, como prevê o artigo 265 do CTB. O processo poderá ser julgado à revelia nos casos em que não houver manifestação por parte do condutor notificado.
Mais informações sobre os processos podem ser obtidas diretamente na sede da DSC ou pelas unidades de atendimento do DETRAN no estado. A lista completa dos condutores notificados está disponível no próprio edital de publicação.