O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), o Edital de Notificação nº 16/2025, comunicando a instauração de processos administrativos para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. A medida é direcionada a condutores que não foram localizados por meio de notificação postal.
A presidente do órgão, amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 261 e 256, inciso III, e pela Resolução Contran nº 723/2018, notificou oficialmente os motoristas listados no edital. De acordo com o documento, esses condutores cometeram infrações previstas no Registro Nacional de Infrações e, por isso, estão sujeitos à penalidade administrativa.
Os notificados têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital, para apresentar defesa por escrito, caso desejem. As defesas podem ser protocoladas na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco (CEP: 69919-600). Também é possível entregar a documentação nas CIRETRANs espalhadas pelo estado, respeitando os horários e datas de atendimento de cada unidade.
O DETRAN/AC esclarece que, conforme o artigo 14 da Resolução Contran nº 723/2018, a ausência de defesa, bem como sua não aceitação ou reconhecimento, permitirá ao órgão aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, com base em decisão fundamentada, como determina o artigo 265 do CTB. Nesses casos, os processos serão julgados à revelia.