
DNIT do Acre decide não penalizar consórcio acusado de fraude em atestado de capacidade técnica, deixando empresa suspeita disputar com as que trabalham legalmente
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Acre deixou de penalizar um consórcio de empresas acusado de apresentar atestado de capacidade técnica falso, supostamente emitido por uma autarquia estadual. O documento fraudulento teria sido usado para garantir a habilitação do grupo em licitações públicas, em evidente tentativa de burlar a lei.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), apresentar documento falso ou fazer declaração enganosa para obter vantagem em processo licitatório é uma infração gravíssima. O artigo 155, inciso II, prevê sanções que vão desde:
• Advertência;
• Multa proporcional à gravidade da infração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
• Impedimento de participação em licitações e contratações pelo prazo de até 3 anos no âmbito do ente federativo responsável.
Além das sanções administrativas, o caso também pode configurar crime. O artigo 96 da Lei nº 8.666/1993 (ainda aplicada em certos contratos durante o período de transição) tipifica como crime a fraude em licitação, com pena de detenção de 3 a 6 anos e multa. O Código Penal (art. 299) também prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem falsificar ou usar documento público falso.
Apesar do arcabouço legal robusto, o DNIT no Acre não aplicou qualquer penalidade ao consórcio, que continua apto a disputar contratos públicos. A omissão gera questionamentos sobre a efetividade da fiscalização e abre brechas para que empresas se beneficiem de práticas ilegais sem sofrer consequências.
O Alerta Cidade procurou o Ricardo Araújo, responsável pelo DNIT no Acre, mas não obteve retorno. Deixamos este espaço em aberto para eventuais esclarecimentos por parte dos envolvidos.