Embora ainda cercado por desinformação, o exercício do trabalho sexual no Brasil é considerado atividade legal e reconhecido pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05). Mesmo sem regulamentação formal, profissionais do sexo que obtêm renda estão sujeitos às mesmas obrigações tributárias aplicadas a trabalhadores autônomos, devendo declarar ganhos à Receita Federal do Brasil quando ultrapassado o limite de isenção estabelecido.
De acordo com o órgão, não há distinção quanto à origem da atividade: todo rendimento tributável recebido de pessoa física ou do exterior deve ser apurado mensalmente por meio do carnê-leão, com posterior inclusão na declaração anual do Imposto de Renda. Outra possibilidade é o registro das receitas no sistema “Meu Imposto de Renda”, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, na categoria de trabalho não assalariado. Nesses casos, não é obrigatório informar o CPF do pagador, sendo suficiente declarar os valores recebidos.
Além da tributação, também é possível contribuir de forma independente para o Instituto Nacional do Seguro Social, assegurando acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A ausência de orientação adequada ainda é um entrave, e muitos profissionais só tomam conhecimento dessas exigências quando movimentações financeiras passam a ser monitoradas pelo Fisco, o que pode gerar pendências e sanções.


