Rio Branco, AC, 25 de julho de 2026 16:55

Doação de sangue garante um dia de folga remunerada ao trabalhador; conheça o direito

Além de salvar vidas, a doação voluntária de sangue também assegura um direito trabalhista aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação prevê que o trabalhador pode se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, por um dia a cada 12 meses de trabalho, desde que apresente a comprovação da doação voluntária de sangue. SServiços e Informações do Brasil+1

A informação tem sido reforçada em campanhas de incentivo à doação, lembrando que o benefício busca estimular esse gesto de solidariedade, essencial para manter os estoques dos hemocentrosem níveis adequados.

Embora a Lei nº 1.075, de 1950, tenha sido uma das primeiras normas a tratar da doação voluntária de sangue, ela concedeu dispensa do ponto aos servidores públicos civis, militares e autárquicos da época. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o direito à ausência remunerada está previsto no artigo 473, inciso IV, da CLT, incluído posteriormente, garantindo um dia de folga a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária devidamente comprovada. PPlanalto+1

Após a doação, o hemocentro fornece um comprovante que deve ser apresentado ao empregador para justificar a ausência. O Ministério da Saúde orientaque o documento é suficiente para assegurar o direitoprevisto na legislação trabalhista. SServiços e Informações do Brasil

Especialistas reforçam que doar sangue é um ato simples, seguro e capaz de beneficiar diversospacientes. Além do impacto social, a legislação brasileira reconhece a importância desse gesto ao garantir ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho sem perda salarial, desde que respeitadoo intervalo de 12 meses e apresentada a devida comprovação. 

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp