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Eduardo Ribeiro comemora lei que garante deslocamento de mães no pós-parto para casa

Mulheres puérperas ou seja, que deram à luz a seus bebês e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, poderão retornar para casa de forma mais segura e sem pagar os custos com o transporte desde a maternidade ou unidade de saúde em que ela fez o procedimento. Um projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Ribeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, foi sancionado pelo governador Gladson Cameli e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.

A Lei 4.644, de 11 de setembro de 2025, cria o Programa ‘Primeira Viagem’, garantindo o transporte para casa, gratuitamente e de forma segura, digna e adequada, a mulheres e seus bebês no período pós-parto.

“Observamos que muitas mulheres, quando têm suas crianças, encontram dificuldade de voltar para casa de forma segura e digna, muitas vezes por faltar recursos para um deslocamento seguro e algumas se utilizando do sistema coletivo ou de motocicletas. Agora, não. Graças à sensibilidade do governador Gladson Cameli, de sancionar nosso projeto de lei tão importante para essas mães, elas passam a ter essa condição adequada de retorno às suas residências”, comemorou Eduardo Ribeiro.

A atenção especial é para as áreas urbanas e o determina a oferta de veículos devidamente equipados, com assento infantil do grupo 0/0+ (bebê conforto), para o transporte das mulheres puérperas que recebam alta médica de hospitais ou unidades de saúde públicas, necessitadas de apoio para o retomo ao domicílio, após o parto.

Já a solicitação de transporte será feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela unidade de saúde competente, com base na avaliação do quadro clínico e das condições socioeconômicas da paciente.

Para viabilizar o programa, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com hospitais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, organizações não-governamentais e outras instituições interessadas.

A lei entra em vigor nos próximos 60 dias, contados desde o último dia 11 deste mês.