
Educação em primeiro lugar: lei obriga escolas a comunicar Conselho Tutelar sobre excesso de faltas
Garantir a permanência de crianças e adolescentes na escola é um dos pilares da educação brasileira. Para reforçar esse compromisso, a Lei nº 13.803/2019 determina que as instituições de ensino devem notificar o Conselho Tutelar sempre que um estudante ultrapassar 30% do limite máximo de faltas permitido por lei.
O objetivo da medida é assegurar que os alunos tenham acesso contínuo ao aprendizado e evitar a evasão escolar.
A comunicação ao Conselho Tutelar permite que sejam tomadas providências imediatas junto à família e responsáveis, a fim de identificar os motivos das ausências e garantir que o direito fundamental à educação seja preservado.