O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) frisa que os cidadãos podem enviar, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), denúncias de notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições.
O sistema visa fortalecer a participação do cidadão, em receber e dar encaminhamento às denúncias acerca de informações falsas ou manipuladas, divulgadas por terceiros sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação.
O processamento é realizado por uma equipe interna, que além de processar, avalia o enquadramento dos alertas dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Caso positivo de uma notícia falsa, um dos integrantes da equipe adiciona dados de contexto, em forma de nota, sendo matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais, que permitam evidenciar falsidades de conteúdo.
Denúncias de desinformação e de ameaças
O sistema Siade recebe todos os tipos denúncias, como por exemplo de desinformação contra a Justiça Eleitoral, membros, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral e integrantes do MP Eleitoral.
Além de poder ser denunciada no Siade a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.