Todos os candidatos e candidatas que participaram das Eleições Municipais de 2024, além das agremiações partidárias, devem enviar a prestação de contas à Justiça Eleitoral até o dia 5 de novembro. As informações sobre movimentação bancária, receitas e despesas realizadas durante a campanha devem ser declaradas por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Posteriormente, os dados são disponibilizados ao público no portal DivulgaCandContas, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Juntamente com a prestação de contas digital, é necessário apresentar documentos que comprovem as informações declaradas, como contratos, notas fiscais, extratos bancários e demais registros financeiros.
O envio desses documentos deve ocorrer em três ocasiões, para retificações na prestação de contas. Na regularização de omissões de candidaturas ou partidos que tiveram contas julgadas como não prestadas em pleitos anteriores, assim também será na entrega final da prestação de contas, com prazo de 5 de novembro.
O Sieme, sistema utilizado para o envio das mídias eletrônicas, pode ser acessado por candidatos, partidos e representantes através do portal gov.br, independentemente do nível de segurança (bronze, prata ou ouro). O cumprimento desse prazo é fundamental para garantir a transparência das eleições e a fiscalização do processo eleitoral.
Para mais informações, envie e-mail para secep@tre-ac.gov.br ou ligue no telefone (68) 3212-6198.