Rio Branco, AC, 5 de outubro de 2026 12:31

Eleitor que não votou no primeiro turno mantém direito ao voto no segundo

Ausência em uma etapa da eleição não impede participação na seguinte; eleitor deve justificar a falta ou regularizar a situação posteriormente

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

Dessa forma, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de participar da votação seguinte, desde que o título esteja regular e não exista outro impedimento relacionado à situação eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno também precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto. Caso não faça a justificativa no período estabelecido, o eleitor poderá regularizar a pendência posteriormente mediante o pagamento da multa eleitoral correspondente.

A regra também funciona no sentido contrário: quem votou no primeiro turno, mas não puder comparecer ao segundo, deverá justificar a ausência referente especificamente à segunda etapa da eleição.

Com a realização do segundo turno, os eleitores aptos voltam às urnas para definir as disputas que não foram encerradas no primeiro turno. Por isso, quem deixou de votar no ultimo domingo (4) não perde o direito de participar da próxima votação apenas por causa dessa ausência.

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