Os eleitores que irão às urnas neste domingo (4) poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para facilitar a identificação durante a votação. O aplicativo pode ser usado como documento de identificação desde que contenha a fotografia do eleitor.
O uso do e-Título não é obrigatório. Para comprovar a identidade, os mesários também poderão conferir documentos oficiais com foto, tanto em formato físico quanto digital.
Além de permitir a identificação, o aplicativo reúne informações importantes para o eleitor no dia da votação, como o local onde deve votar. A ferramenta também permite emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
Para baixar o e-Título, o eleitor deve acessar a App Store, em aparelhos iOS, ou a Google Play Store, em dispositivos Android. O aplicativo é gratuito e deve aparecer com o nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após instalar o aplicativo, é necessário informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais. Em seguida, o usuário deverá responder às perguntas de segurança apresentadas na tela e criar uma senha de acesso.
Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Caso haja alguma divergência, o aplicativo não conseguirá validar o documento. Dependendo da situação, o e-Título também poderá solicitar o reconhecimento facial, realizado pela câmera do celular.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. A identificação pode ser feita por meio de qualquer documento oficial com foto, físico ou digital.
Além do e-Título com fotografia, são aceitos documentos como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assim, quem não estiver com o título de eleitor em mãos poderá comparecer normalmente à seção eleitoral, desde que apresente um dos documentos oficiais aceitos para comprovar a identidade.


