
Em meio à instabilidade no abastecimento de água e reclamações da população, Prefeitura de Rio Branco libera mais de R$ 4,7 milhões em créditos suplementares
A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), uma série de decretos assinados pelo prefeito Sebastião Bocalom, que autorizam a abertura de créditos suplementares ao orçamento municipal de 2025. No total, os valores ultrapassam R$ 4,7 milhões, destinados a diferentes pastas da administração pública.
Os recursos serão aplicados principalmente em ações das secretarias municipais de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), Agropecuária (Seagro), Educação (Seme) e Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI).
De acordo com o Decreto nº 2.992, a Seinfra receberá R$ 2.212.364,90 provenientes de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores. O montante será destinado à manutenção do Programa Defesa Civil na Comunidade, reforçando despesas com serviços prestados por empresas terceirizadas.
Outro decreto, o nº 2.993, abre crédito de R$ 597.563,91 também para a Seinfra, voltado à pavimentação de vias urbanas. Assim como o anterior, o valor tem origem em superávit financeiro.
Na área da agricultura, o Decreto nº 2.990 destina R$ 1.444.674,53 à Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro)para despesas com material de consumo e serviços terceirizados. Já o Decreto nº 2.988 autoriza R$ 183.591,73 para reforço de dotações ligadas à produção de grãos e manutenção administrativa da secretaria.
Na Educação, o Decreto nº 2.991 libera R$ 199.063,73 para a Secretaria Municipal de Educação (Seme), voltados à manutenção do salário-educação em escolas do ensino fundamental e creches.
Já a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI) foi contemplada com três decretos. O nº 2.986 abre crédito de R$ 39.600,00 para a manutenção da Diretoria de Turismo; o nº 2.987 libera R$ 13.194,40 para despesas com diárias; e o nº 2.989 destina R$ 30.000,00 à Diretoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária.
Os decretos especificam que parte dos valores será compensada por meio de anulação de outras dotações orçamentárias, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964, que rege a execução orçamentária e financeira dos entes públicos.
As medidas, segundo os textos publicados, entram em vigor na data de sua publicação e têm como objetivo garantir a continuidade e o reforço de programas e serviços em execução pela gestão municipal.