Rio Branco, AC, 21 de junho de 2026 13:03

Empregadores que atrasarem concessão de férias podem ser obrigados a pagar valor em dobro, alerta Senado

Os trabalhadores brasileiros têm garantido por lei o direito às férias anuais remuneradas, mas o descumprimento dos prazos por parte do empregador pode gerar custos extras para as empresas. A informação foi reforçada pelo Senado Federal em publicação nas redes sociais.

De acordo com o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal de 12 meses contados a partir da data de aquisição do direito, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração correspondente ao período de descanso.

Além disso, a legislação trabalhista também estabelece que o pagamento das férias deve ser realizado antecipadamente. O artigo 153 da CLT prevê a aplicação de multa às empresas que não cumprirem essa obrigação dentro do prazo determinado.

O Senado destacou que as férias são um direito fundamental do trabalhador e que o respeito aos prazos legais evita prejuízos tanto para os empregados quanto para os empregadores. A orientação serve como alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância do cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista brasileira.

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