Medida provisória extingue as autorizações e impede a devolução dos valores pagos pelas empresas para operar no país.
As empresas de apostas que tiveram autorização para atuar no Brasil não terão direito a indenização com o fim das operações. A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25), estabelece que a extinção das autorizações ocorre por interesse público e não gera direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem a ressarcimento por investimentos ou expectativa de continuidade da atividade.
Ao todo, 85 outorgas foram concedidas para exploração das apostas de quota fixa, com pagamento de R$ 30 milhões por autorização, segundo o governo. Isso representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A medida também proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets, incluindo apostas esportivas e jogos online, em plataformas físicas ou virtuais.
A MP prevê um período de transição para o encerramento das plataformas. Os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro, enquanto sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver aos usuários os saldos que permanecerem nas contas.
O texto também prevê multas de até R$ 2 bilhões e outras sanções para quem descumprir as novas regras. O governo encaminhou ainda um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados à exploração, divulgação e facilitação financeira das apostas.


