Os estudantes de Medicina no Brasil só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer legalmente a profissão caso obtenham desempenho satisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência foi estabelecida por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante agenda em Divinópolis (MG), nesta sexta-feira (19), e condiciona o exercício profissional à comprovação de proficiência na avaliação nacional.
O registro no CRM é requisito obrigatório para a atuação médica no país. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória entra em vigor imediatamente, porém a exigência do Enamed será aplicada apenas aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a publicação da norma no Diário Oficial da União. O exame passa a ser elemento central de regulação da formação médica, com impacto direto sobre a autorização para o exercício da profissão.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses, alcançando todos os concluintes dos cursos de Medicina no Brasil. A avaliação também será realizada no 4º ano do curso, com caráter diagnóstico e formativo, permitindo identificar falhas na formação acadêmica e subsidiar ações de melhoria nas instituições de ensino.
A medida também promove integração com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), ao utilizar o Enamed como substituto da etapa teórica do exame para médicos formados no exterior. O governo federal afirma que a política busca elevar o padrão da formação médica e garantir maior controle de qualidade dos cursos, públicos e privados, além de alinhar a formação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).


