Desde o dia 16 de agosto, está proibida a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, inclusive em redes sociais. A restrição passou a valer junto com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 e merece atenção principalmente de páginas, perfis, portais de notícias, influenciadores e demais usuários que produzem conteúdo sobre a disputa.
Na prática, não é permitido publicar enquetes perguntando, por exemplo, “em quem você votaria para governador?”, “qual seu candidato ao Senado?” ou “se a eleição fosse hoje, quem teria seu voto?”. A proibição alcança levantamentos informais que busquem medir a preferência ou intenção de voto do público sem observar as exigências legais aplicáveis às pesquisas eleitorais.
A regra está prevista no artigo 33, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 e na regulamentação da Justiça Eleitoral. Desde 16 de agosto, cabe ainda à Justiça Eleitoral exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de conteúdo.
É importante diferenciar enquete de pesquisa eleitoral. A enquete é uma consulta informal, sem metodologia científica e sem os requisitos exigidos para uma pesquisa. Já as pesquisas eleitorais podem ser divulgadas desde que cumpram as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral, incluindo o registro das informações exigidas.
O dia 16 de agosto também marcou o início oficial da propaganda eleitoral de 2026. A partir dessa data, passaram a ser permitidos atos de campanha na internet, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico, comícios e outras modalidades previstas na legislação.
A liberação da propaganda, portanto, não significa autorização para realizar enquetes eleitorais. Mesmo ferramentas disponibilizadas pelas próprias redes sociais para votação entre seguidores não devem ser utilizadas para tentar medir intenção de voto durante o período em que vigora a proibição.


