O governo do Acre informou neste sábado (6), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a responsabilidade técnica pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na noite de sexta-feira (5), em Sena Madureira, é da empresa Construtora Cidade, contratada para executar a obra.
Em nota oficial, o Estado esclareceu que a construção foi realizada na modalidade de contratação integrada, prevista no Contrato Deracre nº 011/2022. Nesse modelo, a empresa assumiu integralmente a elaboração do projeto básico, do projeto executivo e a execução da obra, sendo responsável por todas as decisões técnicas relacionadas à concepção e construção da estrutura.
Segundo o governo, o Deracre e a administração estadual não participaram da elaboração dos projetos nem das análises técnicas que fundamentaram a execução da ponte. A responsabilidade pela concepção da obra, conforme destacado na nota, ficou exclusivamente sob a responsabilidade da construtora.
O recebimento definitivo da ponte ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Entretanto, o Estado ressaltou que, conforme estabelece o artigo 618 do Código Civil, a empresa continua responsável pela solidez e segurança da estrutura pelo prazo de cinco anos após a entrega, permanecendo dentro do período legal de garantia.
As primeiras análises indicam que a intensa variação do nível das águas do Rio Iaco, marcada por cheias e secas severas, pode ter contribuído para o colapso da estrutura. O fenômeno conhecido como “terras caídas”, comum em rios amazônicos jovens e de águas turvas, como o Iaco, está entre as hipóteses consideradas pelas autoridades.
Apesar disso, o governo destacou que a Construtora Cidade possui experiência na construção de pontes na região amazônica, o que, segundo a avaliação do Estado, exigiria a adoção de soluções técnicas capazes de prever e mitigar os efeitos desse fenômeno natural.
Diante do ocorrido, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou que adotará medidas judiciais urgentes para obrigar a empresa a reparar os danos causados. Entre as ações previstas estão o pedido de tutela antecipada para determinar a reconstrução da ponte ou a implementação de uma solução alternativa para a travessia, sem custos para o poder público, além da garantia de assistência às pessoas feridas no acidente.
O Estado também estuda solicitar à Justiça o bloqueio cautelar de bens da empresa no valor total do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-garantia, de forma a assegurar recursos para a execução imediata das medidas necessárias.
Por fim, o governo manifestou solidariedade às famílias afetadas pelo desabamento e afirmou que acompanhará de perto as investigações e os desdobramentos do caso. A administração estadual garantiu ainda que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os envolvidos e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira o mais rápido possível.


