Rio Branco, AC, 15 de abril de 2026 13:48

Estado habilita site do programa Nota Premiada para que entidades solicitem premiação no próprio portal

O portal institucional do programa Nota Premiada Acreana passou por mudanças para facilitar a solicitação de premiação por parte das entidades sociais sem fins lucrativos cadastradas no programa. Toda a tramitação já pode ser feita digitalmente dentro do site notapremiadaacreana.ac.gov.br.

A partir de agora, as entidades não precisam mais aguardar o envio de um recibo pela equipe técnica do programa para efeitos de validação de dados e valores, para só então proceder com o encaminhamento de certidões negativas para dar início à solicitação do prêmio.Com as mudanças, entidades cadastradas podem solicitar a premiação pelo portal do programa.

Com as mudanças, basta que a entidade realize o login no portal do programa, por meio do seu respectivo CNPJ, acessando a conta e o painel do administrador. Em seguida, basta clicar na opção Meus Prêmios, fazer download das certidões necessárias e enviar os documentos em formato digital.

Por fim, é necessário verificar as premiações disponíveis e clicar em solicitar. Dessa forma, será gerado um protocolo com o status em análise, permitindo o acompanhamento do pagamento.

Ao receber as documentações enviadas, a equipe do programa altera o status da solicitação para aceito ou recusado. Em caso de status recusado, a entidade deve consultar o motivo e reenviar a documentação corrigida para uma nova análise.

Com o status aprovado, a premiação fica disponível na conta bancária descrita no cadastro de credor no prazo de 45 dias a partir do deferimento.

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