Estagiário não é “faz-tudo”: desvio de função pode gerar vínculo empregatício; veja o que diz a legislação
O uso inadequado da mão de obra de estagiários pode trazer consequências jurídicas para empresas e órgãos públicos. De acordo com a legislação brasileira, o estudante em estágio não pode exercer atividades que fujam daquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio, sob risco de caracterização de vínculo empregatício.
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece no artigo 3º que as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ser compatíveis com a função descrita no termo firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente. Quando essa regra não é respeitada, ocorre o chamado desvio de função.
Segundo o texto legal, o descumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso pode resultar no reconhecimento do vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os efeitos da legislação trabalhista e previdenciária. Isso inclui direitos como carteira assinada, férias, 13º salário e recolhimento de encargos sociais.
O Senado Federal reforça que o respeito às normas é fundamental para garantir tanto a proteção dos direitos dos estudantes quanto a segurança jurídica das instituições concedentes. O estágio, quando bem aplicado, contribui para a qualificação profissional; quando irregular, pode se transformar em passivo trabalhista.