Rio Branco, AC, 8 de abril de 2026 16:53

Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor e garante mais autonomia e dignidade no atendimento à saúde

Pacientes atendidos nas redes pública e privada de saúde em todo o país passam a contar, a partir desta semana, com um conjunto unificado de direitos e deveres. Trata-se do Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei 15.378/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação estabelece diretrizes voltadas à ampliação da autonomia dos pacientes, garantindo participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento. Entre os principais pontos está o direito a receber informações claras e acessíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. O estatuto também assegura ao paciente a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, além de indicar um representante para decidir em seu nome em casos de incapacidade.

Outro avanço previsto na norma é o reconhecimento das chamadas diretivas antecipadas de vontade, que permitem ao paciente registrar previamente suas preferências sobre cuidados médicos futuros.

No campo da privacidade e da dignidade, o estatuto garante o direito à confidencialidade das informações de saúde, acesso ao prontuário médico e a presença de acompanhante durante consultas e internações. Também está assegurada a possibilidade de buscar uma segunda opinião médica. A lei proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome social, bem como às características culturais, religiosas e sociais do paciente.

A norma ainda reforça medidas de segurança e transparência, como o direito de questionar profissionais sobre os procedimentos adotados, conhecer a identificação da equipe responsável e obter informações sobre higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e dosagem de medicamentos e insumos utilizados.

O estatuto também contempla cuidados paliativos, garantindo alívio da dor e do sofrimento em casos de doenças graves, além da possibilidade de escolha do local de morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde. O texto prevê ainda apoio aos familiares nesses momentos.

Além de consolidar direitos, a lei estabelece deveres aos pacientes ou seus representantes, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das instituições de saúde.

Com a entrada em vigor, a expectativa é de que o estatuto contribua para relações mais transparentes, seguras e humanizadas entre pacientes, profissionais e instituições de saúde em todo o Brasil.

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