A Prefeitura de Feijó, no Acre, sancionou a Lei nº 1.188, de 23 de junho de 2025, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26), que institui oficialmente o Fundo Municipal de Agricultura. A nova medida visa estimular o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e das atividades agropecuárias no município, promovendo melhores condições de vida às comunidades rurais.
O fundo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRO), será responsável por dar suporte financeiro e técnico a programas e projetos voltados ao setor agropecuário local. A principal finalidade é integrar políticas públicas que fortaleçam a produção rural, com foco na sustentabilidade e no crescimento econômico regional.
De acordo com a lei, os recursos do fundo virão de tarifas cobradas por serviços prestados pela SEMAGRO, acordos e convênios firmados com outras instituições, rendimentos de aplicações financeiras e da alienação de materiais ou equipamentos inservíveis.
A legislação também estabelece os valores específicos para a utilização de máquinas e equipamentos agrícolas, como colheita mecanizada de grãos, trator agrícola e implementos como plantadeiras, pulverizadores e roçadeiras. Os custos variam entre R\$ 50,00 e R\$ 300,00, conforme o tipo de serviço ou equipamento utilizado.
Os recursos arrecadados serão destinados à fiscalização, aquisição de materiais permanentes, manutenção de máquinas e ao custeio direto das atividades dos produtores rurais. A movimentação dos valores será feita por meio de contas bancárias exclusivas em instituições financeiras oficiais, gerenciadas conjuntamente pelo secretário municipal de Agricultura e pelo prefeito.
A nova lei também estabelece que o fundo deverá integrar o orçamento do município a partir do exercício de 2025, sendo considerado uma unidade orçamentária vinculada à SEMAGRO. Toda movimentação e prestação de contas deverão seguir as regras da Lei Federal nº 4.320/64, além das normas do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios.