O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Dino aponta a existência de “atropelos processuais” no afastamento e declara a nulidade da medida. Entre os argumentos apresentados está o entendimento de que o partido Novo não teria legitimidade para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo de natureza criminal.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal não prevê partidos políticos entre os sujeitos legitimados a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
Diretor de Inteligência também é reintegrado
Na mesma determinação, Flávio Dino ordenou a reintegração de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal.
O ministro justificou a medida apontando possíveis prejuízos a investigações em andamento que estão sob sua relatoria no STF. Segundo Dino, a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia comprometer o andamento dos trabalhos investigativos.
O afastamento de Andrei Rodrigues havia sido acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF, em julgamento iniciado após a decisão de André Mendonça. A análise, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


