Rio Branco, AC, 19 de junho de 2025 19:39
img_4320-1.jpg

Formalização de ato público de natureza de declaratória não-confessória, subsumido ao arcabouço da responsabilidade civil…

Facebook
X
WhatsApp
Threads

Formalização de ato público de natureza declaratória não-confessória, subsumido ao arcabouço da responsabilidade civil objetiva por risco da atividade informacional e à cláusula geral de tutela funcional do agente público, consubstanciado em iniciativa de reparação simbólica e mitigação reflexa de eventual lesividade narrativa, oriunda de produção jornalística pretérita direcionada à atual e momentânea detentora do cargo de secretária de Estado de Comunicação, Nayara Lessa

Sob a égide do ordenamento jurídico brasileiro como ente de natureza privada, atuante na seara da difusão jornalística e amparado pelos ditames do artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como pelas disposições da Lei Federal nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta) e do Código Civil Brasileiro (especialmente nos artigos 186, 187, 927 e seguintes), vem, por intermédio da presente manifestação pública, com natureza declaratória, reparatória e conciliatória, trazer à luz acerca de materiais anteriormente difundidos.

É fato incontroverso que, durante o ano civil de 2023, foram veiculados por este órgão de imprensa conteúdos jornalísticos que, apesar de amparados pelo direito constitucional à livre manifestação e ao exercício da atividade informativa, podem ter sido interpretados, sob a ótica de alguns, como depreciativos, excessivos, ou capazes de ensejar juízo social de desvalor ou descrédito funcional, ainda que desprovidos de animus difamandi, caluniandi ou injuriandi.

A presente publicação decorre da autocomposição editorial, conforme previamente acordado, e tem por fundamento os princípios da ética da comunicação pública, da responsabilidade civil objetiva dos veículos de mídia, da preservação dos direitos da personalidade (artigos 11 a 21 do Código Civil), e da funcionalização da liberdade de expressão conforme a principiologia da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ressalte-se que não há, até a presente data, decisão judicial transitada em julgado que declare a ilicitude das referidas publicações, tampouco a instauração de procedimento judicial com condenação de mérito em desfavor deste veículo, motivo pelo qual a presente nota não consubstancia qualquer forma de confissão extrajudicial, assunção de culpa ou admissão de ilicitude. Trata-se, pois, de manifestação com finalidade preventiva, reparadora e de mitigação de riscos reputacionais, conforme autorizam os princípios da autorregulação midiática e da autodeterminação narrativa.

Reconhece-se, portanto, a eventualidade da ocorrência de interpretação disfuncional dos conteúdos divulgados, cuja narrativa, mesmo embasada em fontes supostamente idôneas, pode ter feito apontamentos além dos limites da crítica jornalística aceitável e adentrado, ainda que de forma não intencional, no âmbito da honra objetiva e da imagem pública da referida e temporária gestora. Diante disso, e com o fito de restabelecer a boa-fé relacional, o equilíbrio comunicacional e a pacificação da esfera extrajudicial, reconhece-se publicamente a legitimidade da irresignação apresentada pela Sra. Nayara Lessa quanto à forma de abordagem adotada.O Alerta Cidade, assim, reafirma sua postura editorial responsável, comprometida com os balizamentos do Estado Democrático de Direito e com a função social da informação, declarando que não possui qualquer elemento probatório, documental ou testemunhal que impute à mencionada autoridade prática de ato irregular, desabonador ou ofensivo ao ordenamento jurídico vigente, tampouco alimenta qualquer juízo de valor negativo sobre sua conduta funcional.

A presente nota, de natureza pública, busca não apenas reparar o possível e suposto abalo à imagem da autoridade mencionada, mas também preservar a integridade jurídica da atividade jornalística e reafirmar o compromisso deste veículo com os princípios da veracidade, retidão editorial e corresponsabilidade comunicacional.

Rio Branco/AC, 8 de junho de 2025.

Direção Editorial – Alerta Cidade

Instrumento público de retratação espontânea, registrado para fins de segurança jurídica, reparação simbólica e reequilíbrio narrativo no contexto da responsabilidade informacional