O engenheiro florestal Francineudo Costa foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a Miss Acre Trans, Allana Rodrigues Costa, após ser acusado de praticar transfobia. O caso teve início quando Allana relatou ter sido expulsa de um banheiro feminino. Posteriormente, Francineudo fez uma publicação em suas redes sociais propondo um projeto de lei para proibir o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em Rio Branco. “Apenas expressei minha opinião”, declarou o engenheiro, que foi candidato derrotado nas eleições municipais de 2024.
A publicação gerou repercussão, levando o Ministério Público Federal (MPF) a solicitar, em 20 de março, a abertura de um inquérito policial pela Polícia Federal para investigar a conduta de Francineudo, que também foi ex-presidente do Instituto Estadual Profissional e Tecnológico Dom Moacyr Grechi (Ieptec).
O conceito de transfobia e os limites da liberdade de expressão
A transfobia, parte da LGBTfobia, refere-se a atos de violência, intolerância, preconceito ou discriminação dirigidos contra pessoas trans. Esses atos podem ser expressos de diversas formas, como agressões verbais, simbólicas ou físicas, e violam os direitos fundamentais das vítimas.
Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, incitar o ódio ou praticar discriminação não está protegido por esse direito. No caso de Francineudo, a publicação considerada ofensiva foi interpretada como uma extrapolação desses limites. Em seu post, ele afirmava de forma pejorativa que mulheres trans deveriam utilizar banheiros masculinos caso ainda possuíssem órgãos sexuais masculinos, o que a Justiça entendeu como um discurso discriminatório.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz afirmou:
“Resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu Francineudo Souza da Costa a pagar, a título de dano moral à autora Allana Rodrigues Costa, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta sentença, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e juros de mora a partir do ato ilícito (20/01/2024)”.
A decisão reforça que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para discursos de ódio ou discriminação, buscando garantir os direitos das minorias e combater práticas transfóbicas.