Gilmar Mendes suspende trecho de liminar e retoma regra de denúncia contra ministros do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu parcialmente um trecho da liminar referente à aplicação da Lei do Impeachment que trata do afastamento de integrantes da Corte, atendendo a um recurso da Advocacia do Senado.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira, dia 12 de dezembro de 2025, restabelece a regra que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra os magistrados no Senado, e não somente o procurador-geral da República.
A decisão monocrática (individual) de Gilmar Mendes foi criticada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que considerou o recuo parcial um avanço no debate, mas reiterou que alterações nas leis são prerrogativas do Poder Legislativo.
O ministro manteve, no entanto, a alteração que exige maioria qualificada de dois terços (54 votos) para a aceitação e aprovação de um pedido de impeachment contra um ministro do STF. A lei de 1950 previa, originalmente, maioria simples (metade mais um dos presentes, desde que 41 senadores estivessem em Plenário).
Outra mudança imposta pela liminar é a proibição de que o mérito dos votos dos magistrados seja considerado crime de responsabilidade para fundamentar qualquer pedido de impeachment.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a aplicação de quórum qualificado, por analogia ao quórum necessário para o impedimento do presidente da República.
A liminar de Gilmar Mendes ainda será analisada pelo Plenário do STF. Além disso, um projeto que atualiza a Lei do Impeachment e aumenta a lista de quem pode responder pelo crime de responsabilidade e quem pode entrar com o pedido está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).