Rio Branco, AC, 16 de julho de 2026 16:38

Governo brasileiro anuncia aplicação imediata da Lei de Reciprocidade após tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros

O governo federal anunciou que acionará imediatamente a Lei de Reciprocidade Econômica após a decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. A medida foi confirmada pelo Palácio do Planalto nesta quarta-feira (15), como resposta às novas sobretaxas anunciadas pelo governo norte-americano.

A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, foi criada justamente em meio ao aumento das tensões comerciais provocadas por medidas adotadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que ampliou tarifas de importação contra diversos países, incluindo o Brasil.

A legislação estabelece critérios para que o governo brasileiro possa suspender concessões comerciais e adotar contramedidas diante de ações unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade econômica nacional.

Entre as medidas previstas estão a aplicação de novos tributos ou taxas, o fim de isenções e reduções tarifárias, além da possibilidade de restringir a importação de bens e serviços. A lei determina que essas ações sejam proporcionais ao impacto econômico causado pelo país que adotou as restrições comerciais.

Outro ponto previsto na legislação é a proteção da soberania nacional. O texto estabelece que o Brasil pode reagir quando um país utilizar medidas comerciais como forma de interferir em decisões consideradas legítimas e soberanas do Estado brasileiro.

Apesar de autorizar retaliações, a lei prioriza a busca por uma solução diplomática. O Artigo 4º determina que o governo tente negociar para reduzir ou eliminar a necessidade de aplicação das contramedidas antes de colocá-las em prática.

A Lei de Reciprocidade também contempla situações relacionadas ao meio ambiente. O texto prevê resposta caso outro país imponha barreiras comerciais com base em exigências ambientais consideradas mais rigorosas do que aquelas adotadas pelo Brasil.

Nesses casos, o governo brasileiro deverá considerar como referência a legislação ambiental nacional, incluindo o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris. Caso sejam impostas exigências que extrapolem esses parâmetros e resultem em prejuízos comerciais ao Brasil, a legislação autoriza a adoção de medidas de reciprocidade.

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