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Governo do Acre sanciona lei que cria o programa “Acre no Mundo” para intercâmbio internacional de estudantes da rede pública

O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.739, de 18 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”, voltado à promoção da imersão linguística de estudantes da rede pública estadual em países estrangeiros.

De acordo com a nova legislação, o programa tem como principal objetivo proporcionar aos alunos a vivência no idioma oficial do país de destino, contribuindo para o aprimoramento educacional e cultural. A lei também autoriza a realização de intercâmbio recíproco, com a possibilidade de recebimento de estudantes estrangeiros no Acre, além da celebração de convênios e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para viabilizar a logística e a execução do projeto.

O “Acre no Mundo” será gerido pelo órgão estadual responsável pelas políticas de educação e cultura e ofertado anualmente a até 100 estudantes, com idades entre 14 e 17 anos, matriculados em escolas públicas estaduais. Poderão participar alunos do 9º ano do ensino fundamental ou de qualquer série do ensino médio que apresentem média igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas.

Entre os critérios exigidos, os candidatos deverão cursar língua inglesa ou espanhola em centro de estudos de línguas vinculado ao Estado e demonstrar proficiência oral, ou, caso não estejam matriculados nesses cursos, ser aprovados em avaliação específica de proficiência. A lei assegura ainda a participação de ao menos um estudante por município, desde que haja candidato apto, sendo permitida apenas uma participação por aluno.

O quantitativo de vagas, bem como os critérios de seleção, classificação e desempate, serão definidos em edital público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado e no site do órgão responsável.

Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio no valor de referência de US$ 5.500, destinada a custear despesas relacionadas à viagem e à permanência no exterior. O pagamento será efetuado em reais, conforme a taxa de câmbio do Banco Central vigente na data prevista em edital.

Durante o período fora do país, os participantes ficarão hospedados em casas de família ou residências estudantis, previamente cadastradas e acompanhadas pelo programa. O intercâmbio terá duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias, conforme definição anual em edital.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da área de educação e cultura, com autorização para abertura de créditos adicionais, se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2025, em Rio Branco.