Governo do Acre doa imóvel ao DNIT para instalação da superintendência no estado
O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.747, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo fortalecer a atuação do órgão federal no território acreano.
De acordo com a lei, o imóvel doado será destinado exclusivamente à instalação, manutenção e funcionamento da sede da Superintendência Regional do DNIT no Acre, além do desenvolvimento de suas atividades institucionais. A iniciativa busca dar suporte às ações do departamento, responsável pela gestão, manutenção e ampliação da infraestrutura de transportes no estado.
O texto legal estabelece que, caso o imóvel seja utilizado para finalidade diferente da prevista, a doação será automaticamente cassada, com a reversão do bem — incluindo todas as benfeitorias realizadas — ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a qualquer tipo de indenização ao DNIT. A cláusula de reversão deverá constar, obrigatoriamente, na escritura pública de doação.
A formalização do processo ficará sob responsabilidade do órgão central de gestão do Estado, com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado, que deverá adotar todos os atos administrativos e legais necessários.
A Lei nº 4.747 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de dezembro de 2025, em Rio Branco, ano em que se celebram os 137 anos da República, 123 anos do Tratado de Petrópolis e 64 anos do Estado do Acre.