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Governo do Acre institui Programa Integra Acre para facilitar acesso aéreo a municípios isolados

O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou a Lei nº 4.738, de 17 de dezembro de 2025, que cria o Programa Integra Acre, voltado à promoção da integração de municípios de difícil acesso por meio do custeio parcial de passagens aéreas. A nova legislação revoga a Lei nº 1.360, de 29 de dezembro de 2000, e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

De acordo com a lei, o programa integra os programas complementares da Política de Assistência Social do Estado e tem como objetivo reduzir as dificuldades de deslocamento enfrentadas por moradores de localidades isoladas. São considerados municípios de difícil acesso: Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.

Pelo texto, o custeio das despesas ocorrerá por meio do repasse de 50% do valor das passagens aéreas às empresas de transporte que operarem as rotas atendidas pelo programa. O valor do repasse terá como referência a média dos preços praticados no mercado local, considerando a quantidade de voos definida conforme a demanda de cada município. A outra metade do valor da passagem deverá ser paga pelo próprio beneficiário.

O programa é destinado a moradores em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao benefício, é necessário residir em um dos municípios contemplados, possuir cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresentar renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

A coordenação do Integra Acre ficará a cargo do órgão estadual responsável pela política de assistência social, que deverá definir as empresas autorizadas a operar, a programação mensal de voos, os valores das rotas aéreas, o fluxo de atendimento e os critérios de seleção e priorização dos beneficiários, além de realizar os repasses às companhias aéreas.

O Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa. As despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações específicas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com prestação de contas submetida à apreciação do conselho.

A lei foi sancionada em Rio Branco no dia 17 de dezembro de 2025 e tem origem no Projeto de Lei nº 295/2025, de autoria do Poder Executivo.