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Governo do Acre regulamenta qualificação de entidades como organizações sociais

O governador do Acre publicou nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 11.777, que estabelece regras para a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais no estado. A medida visa formalizar a atuação dessas entidades em áreas como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

Segundo o decreto, somente poderão ser qualificadas como organizações sociais aquelas entidades que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 9.637/1998, incluindo a compatibilidade do objeto social com as atividades a serem realizadas e a participação de representantes da sociedade civil em seus conselhos de administração.

O processo de seleção das entidades seguirá etapas como chamamento público, avaliação de propostas, publicação de resultados provisórios, fase recursal e divulgação do resultado final. O edital de chamamento público definirá, entre outros pontos, os requisitos de habilitação, a documentação exigida, critérios de avaliação e prazos para inscrição.

As entidades interessadas deverão apresentar documentação que comprove sua natureza sem fins lucrativos, a obrigatoriedade de reinvestimento dos excedentes financeiros nas próprias atividades, a estrutura de governança e a publicação anual de relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão.

Após a seleção, a entidade qualificada celebrará um contrato de gestão com o órgão público responsável, definindo metas, prazos, indicadores de qualidade e produtividade, além de regras sobre recursos financeiros, bens e responsabilidades das partes. O decreto ainda prevê a criação de comissões de avaliação e fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, garantindo transparência e controle na utilização dos recursos públicos.

As organizações sociais poderão obter recursos por meio de dotações orçamentárias do poder público, doações, rendimentos financeiros e serviços autorizados pelo órgão contratante. O decreto também autoriza a edição de normas complementares para atender às especificidades de cada setor da administração pública.

O Decreto nº 11.777 entra em vigor a partir da sua publicação, formalizando um marco regulatório para o funcionamento e a supervisão das organizações sociais no Acre.