Governo do Acre sanciona lei que ajusta normas para operações de crédito com Caixa Econômica Federal e BNDES
O governo do Acre sancionou, nesta sexta-feira (28), a Lei nº 4.680/2025, que promove ajustes técnicos em duas legislações aprovadas em outubro deste ano e relacionadas à contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As alterações visam garantir maior segurança jurídica e eficiência no uso e na garantia dos recursos destinados a projetos de transformação digital e ao fortalecimento de cadeias produtivas no estado.
A nova lei modifica a redação das Leis nº 4.655 e nº 4.656, ambas de 23 de outubro de 2025. A primeira trata da contratação de crédito com a Caixa para financiamento de ações focadas na transformação digital; a segunda, de operações com o BNDES para impulsionar setores produtivos.
Com a mudança, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar parcelas das quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e encargos das operações contratadas junto à Caixa.
Já para os financiamentos firmados com o BNDES, o Executivo está autorizado a vincular como garantia as receitas do FPE, do ICMS e de outros tributos estaduais. A lei também prevê que, em caso de extinção dessas fontes, poderão ser utilizados fundos ou impostos que venham a substituí-las. Se ainda assim houver insuficiência, parte dos depósitos bancários poderá ser empregada como garantia, garantindo ao agente financeiro meios imediatos para execução em caso de inadimplência.
A Lei nº 4.680 entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos retroativos a partir de 24 de outubro de 2025, data imediatamente posterior à aprovação das normas originais. O texto está assinado pelo governador do Acre e foi publicado em Rio Branco.