Rio Branco, AC, 13 de julho de 2026 08:27

Governo do Acre transfere coordenação do Cadastro Ambiental Rural para o IMAC

O Governo do Acre publicou o Decreto nº 11.924, de 10 de julho de 2026, que altera as regras de gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. A principal mudança é a transferência da coordenação do sistema para o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), que passa a ser o órgão superior e executivo responsável pelo planejamento, coordenação, gerenciamento e operacionalização do cadastro.

A medida modifica o Decreto nº 7.734, de 6 de junho de 2014, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural no Acre. Com a nova redação, o IMAC assume oficialmente a condução das ações relacionadas ao CAR, enquanto outros órgãos estaduais passam a atuar como auxiliares, conforme suas competências legais.

Entre as instituições que darão suporte ao instituto estão o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI), o Instituto de Terras do Acre (ITERACRE), a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF). O apoio será prestado de acordo com as atribuições de cada órgão e mediante disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos.

Outra alteração prevista no decreto é a criação do Escritório Técnico de Gestão do CAR e do Programa de Regularização Ambiental do Acre (PRAAC), denominado “Escritório do CAR e do PRAAC”. A estrutura ficará sob responsabilidade do IMAC e terá como função gerenciar os dois instrumentos de regularização ambiental.

O decreto também revoga dispositivos de normas anteriores que tratavam da coordenação do CAR, adequando a legislação à nova estrutura administrativa.

Assinado pela governadora do Estado, o Decreto nº 11.924 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2026.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país e constitui um dos principais instrumentos de monitoramento, planejamento ambiental e regularização das propriedades rurais, contribuindo para o controle do desmatamento e a conservação dos recursos naturais.

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