O Estado do Acre foi contemplado com a autorização de empenho e transferência de recursos da União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, visando a execução de ações emergenciais de Defesa Civil. A medida foi formalizada por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O montante destinado ao Acre é de R$ 603.039,03, conforme previsto no processo n. 59052.030844/2024-06. Esses recursos têm como finalidade apoiar o Estado na execução de ações de resposta a situações emergenciais, seguindo a legislação vigente, como a Lei nº 12.340, de 2010, e a Lei nº 12.608, de 2012, que tratam do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os valores serão transferidos a título de “Transferência Obrigatória”, conforme a classificação orçamentária prevista na portaria. A partir da data de publicação, o Estado terá um prazo de 180 dias para implementar as ações de resposta.
É importante destacar que o uso dos recursos será estritamente vinculado às ações especificadas no documento, e o governo do Acre deverá apresentar a prestação de contas no prazo de 30 dias após o término da vigência, conforme o Decreto nº 11.655, de agosto de 2023.