O governo federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece novas regras para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. A medida reforça o papel da Polícia Federal na supervisão do setor e cria exigências mais rigorosas para empresas, profissionais e instituições financeiras.
De acordo com o texto, empresas de segurança privada somente poderão iniciar suas atividades após autorização da Polícia Federal. Para obter a permissão, será necessário comprovar capacidade financeira, origem lícita dos recursos investidos, instalações adequadas para operação e contratação de seguro obrigatório.
O decreto detalha as atividades enquadradas como serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada modalidade deverá cumprir requisitos específicos relacionados à estrutura operacional, quantidade mínima de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de proteção.
As novas regras também estabelecem critérios para formação e atuação dos trabalhadores do setor. Vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos deverão realizar cursos autorizados pela Polícia Federal e participar de atualizações periódicas. Além disso, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, enquanto o registro profissional terá validade de dois anos.
O uso de uniforme continuará obrigatório para a maioria das funções, mas não poderá gerar confusão com as vestimentas utilizadas pelas forças de segurança pública.
Para as instituições financeiras, o decreto prevê exigências mais detalhadas. Agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores só poderão funcionar mediante aprovação prévia de um plano de segurança pela Polícia Federal. Entre as medidas obrigatórias estão a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres equipados com dispositivos de segurança.
A regulamentação também estabelece normas rigorosas para aquisição, transporte, armazenamento e utilização de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos empregados pelas empresas de segurança privada. A autorização para compra desses materiais continuará sendo concedida exclusivamente pela Polícia Federal, que deverá acompanhar sua origem e destinação.
O decreto prevê punições para quem atuar de forma irregular no setor. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo da infração e da condição do infrator, seja pessoa física ou jurídica. Além das sanções financeiras, equipamentos e materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
Segundo o governo federal, as novas regras buscam fortalecer o controle sobre a segurança privada, ampliar a fiscalização e garantir maior proteção à população e ao patrimônio público e privado.

