A Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.487/2026, que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo práticas realizadas no ambiente digital com uso de inteligência artificial.
Entre as mudanças, a pena para quem produzir ou registrar conteúdo relacionado à violência sexual contra menores passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão.
Já nos casos de aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material, a pena aumenta de um a quatro anos para três a seis anos de prisão.
A legislação também busca acompanhar os novos desafios relacionados à produção e disseminação de conteúdos digitais, especialmente aqueles gerados ou manipulados com o uso de inteligência artificial.


