Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha
Vítima tinha seis anos na época em que começou a sofrer a violência sexual; os abusos ocorreram repetidas vezes por mais de 10 anos
O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha, que tinha seis anos na época em que começou a sofrer a violência sexual.
Conforme os autos , os abusos aconteceram repetidas vezes entre 1999 e 2009. O acusado se aproveitava da sua autoridade de pai e de ameaças veladas para cometer os atos libidinosos, que, no início, consistia em toques nas partes íntimas da vítima. E, posteriormente, quando a criança completou dez anos, evoluíram para conjunções carnais forçadas.
Em seu depoimento, a vítima revelou que o homem frequentemente criava pretextos para levá-la sozinha ao roçado, local onde ocorria os abusos. Também relatou que o acusado dizia ser os atos uma conduta “normal” e que “não fazia mal”, por ele se tratar do pai. Os crimes sempre aconteciam mediante ameaça e intimidações psicológicas de abandonar a família caso os fatos fossem expostos. Os estupros somente pararam quando a jovem decidiu sair de casa para se casar.
A partir dos depoimentos colhidos e da materialidade do crime comprovada, o Juízo da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que dividiu os acontecimentos vividos pela vítima em cinco fatos, para facilitar o entendimento. Os três primeiros trazem uma evolução cronológica dos episódios de abuso, acatados pelo juiz. Os demais, referentes aos crimes de maus-tratos e ameaça, o réu foi absolvido.
Na decisão, o magistrado entendeu que a narrativa apresentada pela vítima se mostrou coesa e rica em detalhes, sem sinais de fabulação ou exagero. Para ele, ficou demonstrado que o homem, repetidas vezes, por mais de 10 anos, abusou sexualmente da filha.
(Processo tramita em segredo de Justiça)