Nesta semana, um homem, aparentemente sob efeito de álcool, simulou um acidente na Avenida Manoel Marinho Montes, uma das principais vias da cidade. Ele sentou-se no meio da avenida, fingindo ter sido vítima de um acidente, o que mobilizou equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ao chegarem ao local, os socorristas constataram que se tratava de uma falsa emergência. Uma brincadeira.
Esse tipo de ação é considerado um trote aos serviços de emergência e é passível de penalidades legais. De acordo com o Artigo 266 do Código Penal Brasileiro, interromper ou perturbar o serviço telefônico, como passar trotes para serviços de emergência, é crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses, além de multa.
Além das implicações legais, trotes aos serviços de emergência causam prejuízos significativos. Estima-se que, em nível nacional, esses trotes resultem em perdas financeiras consideráveis, além de desviar recursos e atenção de situações reais que necessitam de atendimento urgente.
O SAMU alerta que, enquanto equipes estão ocupadas atendendo chamadas falsas, pessoas em situações de risco real podem ficar sem o atendimento necessário, o que pode resultar em consequências graves, incluindo a perda de vidas.
É fundamental que a população compreenda a seriedade de acionar serviços de emergência apenas em casos reais, contribuindo para a eficiência e prontidão no atendimento a quem realmente precisa.