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Homem que causou lesão corporal à ex-companheira é condenado pela Justiça

A 2ª Vara de Proteção à Mulher do Poder Judiciário do Acre condenou um homem a pagar a sua ex-companheira, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ter cometido crime de violência doméstica regido pela Lei Maria da Penha.

Na sentença, a juíza de Direito Natalia Guerreiro estabeleceu ainda que o réu cumpra pena em regime aberto, por ele não ser reincidente, e determinou que ele participe de, no mínimo, dez encontros, de Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica. A vítima possui medida protetiva.

Entenda o caso

A vítima relatou que seu relacionamento com o acusado era marcado por comportamentos de controle emocional e episódios de agressão e, desde o início da relação, sentia-se limitada pelo ciúme excessivo do parceiro, que monitorava suas redes sociais e restringia seu convívio com familiares e amigos.

Segundo os autos, um dia após ela retornar da faculdade e tomar banho, o acusado reagiu de forma agressiva, desferindo-lhe um tapa no rosto, o que resultou em inchaço e lesões visíveis, confirmadas pelo exame de corpo de delito.

Acrescentou que essa não foi a primeira agressão sofrida durante o relacionamento, mas que, em outras ocasiões, preferiu não relatar os fatos para preservar sua família, que enfrenta problemas de saúde.

Após o último episódio, afirmou que o acusado tentou convencê-la a não contar aos pais, utilizando argumentos que a fizeram sentir-se pressionada. Diante dessa situação, decidiu formalizar a denúncia, buscando proteção legal para garantir sua segurança e liberdade.

No interrogatório, o acusado confirmou que houve uma discussão com a companheira, mas que a vítima passou a acusá-lo de traição, iniciando-se uma troca de ofensas verbais. Alegou que, durante a discussão, tentou sair pela lateral da cama e, nesse momento, seu cotovelo teria atingido o rosto da vítima de forma involuntária. Negou ter agido com intenção de agredir fisicamente e afirmou que não havia histórico de agressões anteriores no relacionamento. Assegurou que o episódio foi isolado e que não costumava agir com violência.

Sentença

Ao estabelecer a sentença, a magistrada enfatizou que a versão apresentada pelo réu não se sustenta frente aos demais elementos dos autos, especialmente diante do conteúdo do exame pericial e do relato da vítima, que detalha, com clareza e consistência, não apenas o fato em apuração, mas também um padrão de comportamento agressivo e controlador anteriormente vivenciado.

A consonância entre as declarações da vítima, o laudo pericial, e os demais elementos colhidos no inquérito afastam, neste momento, segundo a juíza, a tese de que se tratou de um acidente ou de uma agressão involuntária. Ela enfatiza ainda que o depoimento da vítima e os laudos constantes nos autos apontam, de forma satisfatória, para a prática de violência doméstica, cuja apuração e responsabilização seguem sob o devido processo legal, com observância das garantias constitucionais asseguradas ao acusado. TJAC.