Atualmente, 18 condições de saúde podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.
A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o grupo de situações que podem isentar o segurado do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão entre as condições contempladas a tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave acompanhado de alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira e paralisia irreversível e incapacitante.
Também fazem parte da relação a cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
A lista inclui ainda acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e, após a atualização realizada em julho, a gestação de alto risco.
O INSS ressalta, no entanto, que a simples existência de uma dessas doenças ou condições não garante automaticamente o benefício sem carência. Para que o segurado tenha direito à isenção, é necessário que o quadro atenda aos critérios estabelecidos e seja caracterizado por evolução aguda e gravidade.
Segundo o instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele em que a doença ou afecção apresenta instalação súbita, não sendo considerados, para essa finalidade, episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade está relacionado a situações que envolvam risco iminente de morte ou perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados de natureza clínica ou cirúrgica. O quadro também pode apresentar instabilidade das funções vitais ou necessidade de substituição artificial de funções.
Por isso, a documentação médica apresentada pelo segurado precisa comprovar a incapacidade e as características do quadro clínico. A análise é realizada de acordo com os critérios médicos e previdenciários estabelecidos para a concessão do benefício.


