Medida garante renda por até seis meses a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, sem exigência de perícia médica ou carência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir a solicitação do Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha, por meio do aplicativo Meu INSS. A medida assegura apoio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar de suas atividades profissionais por determinação judicial, garantindo renda durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses.
A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026. Para ter acesso ao benefício previdenciário, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada do INSS e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento. Não é necessário cumprir período mínimo de carência nem passar por perícia médica, uma vez que a necessidade de afastamento já foi reconhecida pela Justiça.
O pagamento varia conforme a categoria profissional. Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador, enquanto o INSS assume a responsabilidade a partir do 16º dia. Nas demais categorias de seguradas, como trabalhadoras domésticas, autônomas e contribuintes facultativas, o instituto realiza o pagamento desde o início do afastamento. Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão receber assistência financeira, custeada pelo poder público estadual, distrital ou municipal, conforme determinação judicial.
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. O valor do benefício previdenciário é calculado com base nas contribuições da segurada, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário. A iniciativa busca garantir que mulheres em situação de violência doméstica possam preservar sua segurança e seu sustento financeiro durante o afastamento, sem precisar escolher entre a própria proteção e a manutenção da renda.


