A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação do benefício. A nova regra foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e prevê a liberação automática do pagamento caso o prazo de análise seja ultrapassado.
Com a mudança, a segurada poderá receber o benefício de forma provisória mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais. Segundo a legislação, após a verificação completa da documentação, o auxílio poderá ser confirmado em definitivo, caso o direito seja comprovado, ou suspenso imediatamente se forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios exigidos.
A medida tem como objetivo acelerar o atendimento às beneficiárias, especialmente em situações em que o salário-maternidade é fundamental para garantir a renda da família durante o período de afastamento.
Outro ponto previsto na nova lei é a proteção às mulheres que receberem os valores durante a concessão provisória. De acordo com a norma, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.
A expectativa do governo é reduzir a demora na liberação do benefício e oferecer maior segurança financeira às seguradas durante a licença-maternidade.


