
Alunos com mensalidades atrasadas não podem ser impedidos de fazer provas e atividades acadêmicas
Alunos que estão com mensalidades em atraso não podem sofrer punições pedagógicas por parte das instituições de ensino. A garantia é prevista pela Lei nº 9.870/99, que proíbe escolas e faculdades de adotarem medidas que prejudiquem o aprendizado do estudante em razão da inadimplência.
Entre as práticas vedadas estão a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares e a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas.
Dessa forma, mesmo que os responsáveis ou o próprio aluno não consigam manter o pagamento em dia, a instituição não pode impedir a participação nas atividades letivas, avaliações ou emissão de certificados de conclusão.
Apesar dessa proteção legal, a lei não elimina a obrigação do pagamento. O que a norma assegura é que a inadimplência não comprometa o direito à educação, evitando que o estudante seja punido por questões financeiras. Caso a instituição descumpra a regra, os responsáveis podem buscar amparo junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
A legislação, em vigor desde 1999, reforça a necessidade de equilibrar os direitos das instituições privadas de ensino à remuneração pelo serviço prestado com a garantia fundamental de acesso à educação para todos os estudantes.