Intolerância religiosa é crime no Brasil; saiba em que situações a lei prevê punição
A intolerância religiosa é considerada crime no Brasil e está prevista tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal. O tema foi destacado em publicação recente do Senado Federal, que reforça os direitos fundamentais relacionados à liberdade de crença e os limites legais para práticas discriminatórias.
De acordo com a Constituição, é “inviolável a liberdade de consciência e de crença”, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. O dispositivo está previsto no artigo 5º, inciso VI, e serve como base para a punição de condutas que violem esse direito.
Já o Código Penal, em seu artigo 208, define situações específicas que configuram crime de intolerância religiosa. Entre elas estão:
Escarnecer publicamente de alguém, em razão de sua crença ou função religiosa; Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Essas condutas são passíveis de punição, conforme a legislação vigente, e visam coibir práticas de discriminação, desrespeito e violência motivadas por crença religiosa.