Contribuintes que buscam formas de reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar em 2025 precisam ficar atentos a duas importantes estratégias: investir em previdência privada e declarar corretamente valores pagos ou recebidos como pensão alimentícia.
De acordo com as regras da Receita Federal, quem investir em previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) poderá deduzir até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 no momento da declaração. A medida é uma oportunidade para quem pretende pagar menos imposto agora, mas é importante entender que o benefício será tributado no futuro, quando os valores forem resgatados.
No caso do PGBL, o imposto pode seguir duas modalidades: a tabela progressiva — com alíquotas que vão de 0% a 27,5%, de acordo com a renda — ou a tabela regressiva — com taxas que diminuem conforme o tempo de investimento, variando de 35% (para aplicações recentes) a 10% (para investimentos de longo prazo).
Para garantir a dedução, é fundamental investir no plano PGBL entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Quem começar a investir apenas em 2025 poderá abater os valores apenas na declaração de 2026.
Na hora de declarar, o contribuinte deve lançar o investimento em PGBL na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36. Já investimentos em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permitem dedução fiscal, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, código 97, com o saldo acumulado em 31 de dezembro de cada ano.
Outra possibilidade de dedução é o pagamento de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. Todo o valor pago nestas condições pode ser abatido do Imposto de Renda.
Para isso, é necessário declarar o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, informando também o nome completo e o CPF do beneficiário. Desde 2022, a pensão alimentícia recebida é considerada rendimento isento e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha correspondente.
Contudo, atenção: para evitar problemas com a Receita Federal, é preciso respeitar algumas regras. Conforme explica Alessandro Pereira Alves, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial — ou seja, o pagamento é voluntário e sem documento que comprove a obrigação —, o valor recebido não será isento e deverá ser tributado como rendimento de pessoa física”.
Além disso, uma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando na mesma declaração, e só pagamentos formalmente comprovados são aceitos para dedução.
Para aproveitar as oportunidades de redução do imposto e evitar cair na malha fina, o contribuinte deve reunir todos os documentos que comprovem investimentos e pagamentos, como contratos de previdência privada, termos judiciais de pensão alimentícia e comprovantes de transferências bancárias.