O juiz Marlon Martins Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, determinou a impugnação do aumento salarial dos secretários municipais de Rio Branco, previsto na Lei Municipal nº 2.547/2024. A decisão atende a uma Ação Popular ajuizada por Eber Silva Machado, que questionou a legalidade da norma, alegando irregularidades em sua tramitação e sanção.
A lei, sancionada pelo prefeito Sebastião Bocalom em 2 de janeiro de 2025, aumentava os subsídios dos secretários municipais. Contudo, o autor da ação argumentou que o projeto foi aprovado de maneira irregular, sem a devida publicidade e dentro do período vedado de 180 dias antes do final do mandato, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, sustentou que não houve apresentação de estudo de impacto financeiro, desrespeitando parecer da Procuradoria Legislativa.
O magistrado considerou os argumentos do autor válidos e apontou risco de danos ao erário público, uma vez que os efeitos financeiros da lei já estavam em vigor. Ele destacou que o caráter alimentar das verbas pagas poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos caso a norma fosse considerada inconstitucional posteriormente.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata da eficácia da Lei nº 2.547/2024, impedindo que os novos subsídios fossem aplicados até o julgamento final da ação. A medida visa preservar o patrimônio público enquanto se apuram as possíveis irregularidades apontadas no processo.
A Prefeitura de Rio Branco havia se manifestado contrária à suspensão, defendendo que a lei foi aprovada de forma regular e que houve parecer favorável da Procuradoria Legislativa, além de um estudo de impacto financeiro que atestou sua viabilidade. No entanto, a decisão judicial enfatiza a necessidade de apuração rigorosa para garantir o cumprimento das leis e dos princípios constitucionais da administração pública.
O caso segue em tramitação e será analisado em definitivo para determinar a validade da norma.