Justiça absolve homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com criança de 12, e decisão provoca indignação nacional
Uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais provocou forte reação social e jurídica em todo o país. Por maioria de votos, o colegiado absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de apenas 12 anos, conduta que, pela legislação brasileira, configura estupro de vulnerável.
De acordo com o Código Penal, qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos é crime, independentemente de suposto consentimento, relacionamento afetivo ou conhecimento da família. A lei é clara ao estabelecer que crianças não possuem capacidade legal ou psicológica para consentir esse tipo de relação, justamente para protegê-las de abusos e violências que comprometem seu desenvolvimento físico e emocional.
Apesar disso, a decisão judicial entendeu que, no caso analisado, haveria uma relação considerada “consensual” e sem indícios de violência, o que levou à absolvição do acusado. O entendimento contraria posicionamentos consolidados em tribunais superiores e provoca preocupação entre juristas, entidades de defesa da infância e organizações de direitos humanos.
Vale ressaltar que decisões desse tipo podem abrir precedentes perigosos ao relativizar a proteção legal de crianças e adolescentes. O crime de estupro de vulnerável existe exatamente para impedir que adultos se aproveitem da imaturidade, da vulnerabilidade emocional e da desigualdade de poder existente nessas relações.
O caso também reacende o debate sobre a responsabilidade do sistema de Justiça na proteção da infância e sobre o risco de interpretações que acabam culpabilizando vítimas ou normalizando relações que a lei classifica como criminosas.
O Ministério Público avalia a possibilidade de recorrer da decisão às instâncias superiores. Enquanto isso, o episódio gera indignação e reforça a necessidade de vigilância da sociedade, já que o combate à violência sexual contra crianças não é apenas uma questão jurídica, mas um dever coletivo.