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Justiça anula empréstimo de consumidor que não sabe ler no Acre e condena banco a devolver valores e pagar danos morais

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), conseguiu na Justiça a anulação de um contrato de empréstimo consignado firmado de forma digital entre um consumidor que não sabe ler e uma instituição financeira. A decisão também determina a devolução dos valores já descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi relatado à Defensoria por um beneficiário da Previdência Social que afirmou não ter condições de compreender os termos da contratação realizada por biometria facial. Segundo a defesa, não foram cumpridas as formalidades previstas em lei para esse tipo de contrato.

No julgamento realizado no dia 15 de agosto deste ano, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu os argumentos apresentados pelo Nudecon. O relator, desembargador Lois Arruda, destacou que o artigo 595 do Código Civil exige a assinatura a rogo — quando uma pessoa autoriza outra a assinar em seu nome — acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

“O uso da biometria facial, por si só, não garante que o consumidor analfabeto compreenda o contrato que está firmando. A lei estabelece critérios claros que devem ser respeitados, e isso não ocorreu no caso analisado”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, os valores descontados do benefício previdenciário deverão ser restituídos de forma simples até março de 2021 e em dobro a partir dessa data. Além disso, foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais.

O defensor público Rodrigo Chaves, coordenador do Nudecon, destacou que a decisão tem efeito prático para outros casos semelhantes. “Esse resultado mostra que o sistema financeiro precisa respeitar a lei e, principalmente, a condição de cada consumidor. No caso de pessoas que não sabem ler, é indispensável garantir que elas compreendam o contrato”, disse.

O Nudecon atua diariamente em situações de empréstimos consignados irregulares, contratos bancários abusivos e falhas em serviços essenciais. O atendimento pode ser realizado presencialmente na sede da Defensoria, na Avenida Antônio da Rocha Viana, próximo ao Horto, em Rio Branco, ou pelo WhatsApp único: (68) 99230-2101.